Você sabe que o seguro desemprego existe, mas não sabe como ele funciona? Neste vídeo explicarei 4 fatos que você precisa saber. Primeiro fato é que o seguro desemprego é um auxílio concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. E quando estiver recebendo o benefício você não pode ter outra remuneração. Por exemplo, as pessoas que são MEI que estão trabalhando em outra empresa de carteira assinada e forem demitidas, elas não têm direito à esse auxílio.
E o valor a ser pago é calculado sobre a média de 3 salários anteriores à dispensa. O valor máximo a ser pago por parcela do seguro desemprego é R$ 1677,74 em 2018. Esses valores são corrigidos anualmente e em 2019 teremos novos valores. Você disse que o valor pago é a média de 3 últimos salários anteriores à dispensa. Se eu recebia 3 mil reais, não vou receber 3 mil por mês? Não. Você receberá o teto de R$ 1677,74. Essa quantia é definida de acordo com 3 faixas salarias que aparecem no quadro. Na tabela do cálculo do seguro desemprego mostra que o piso é de R$ 954.
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Se você recebe até R$ 1480,25, você multiplica seu salário médio por 80%. Se você recebia 1.200 reais, dá 960 reais. 1.300 dá 1.040 reais de seguro desemprego. A próxima faixa salarial é de R$ 1480,26 até R$ 2467,33. O que exceder a R$ 1480,25 multiplica-se por 50% e soma-se a R$ 1184,20. É tranquilo de fazer a conta. Por exemplo, se você recebia 2 mil reais você pega o que exceder de R$ 1480,25 que será R$ 519,75. Você multiplica esse valor por 0.5 que vai dar R$ 259,87. Você vai somar com R$ 1184,20 que vai dar R$ 1444,07. Ficou claro? A terceira faixa salarial é acima de R$ 2467,33. Se você recebeu mais que isso a parcela será de R$ 1677,74 invariavelmente.
Aqui é o link do site da caixa econômica. Você clica lá para ler mais informações. Aproveita e compartilha esse vídeo porque tem muita gente que não faz ideia de como funciona o seguro desemprego.
Terceiro fato: atenção ao prazo trabalhado antes de pedir o seguro desemprego. Não vai achando que você vai trabalhar 3 meses de carteira assinada, ser demitido e vai receber este benefício.
Na sua primeira solicitação do seguro desemprego você tem que ter trabalhado pelo menos 12 meses de carteira assinada dos últimos 18 meses anteriores à sua data de dispensa. Caso seja sua segunda solicitação, tem que ter trabalhado pelo menos 9 meses dos 12 meses anteriores à sua data de dispensa. E caso seja sua terceira solicitação, ter trabalhado pelo menos 6 meses.
Muita atenção para o prazo que você vai requerer este benefício para não perdê-lo. Você deve requerer seu auxílio do 7º dia ao 120º dia após a sua demissão para os trabalhadores formais. Já os empregados domésticos devem solicitar do 7º dia ao 90º dia após a demissão. E a liberação da parcela acontece sempre 30 dias após a requisição ou após o pagamento da parcela anterior. Você também pode ver sua situação no app caixa trabalhador, no serviço de atendimento ao cidadão pelo 0800 726 0207. E pelo site trabalho.gov.br/segurodesemprego. Simples assim. Beijos e até o próximo vídeo. Tchau.